As políticas adotadas visam ao cumprimento das atribuições estatutárias da Diretoria Técnica e consistem em síntese, (i) na aprovação dos projetos de construções, modificações ou acréscimos para os imóveis localizados no loteamento, estando de acordo com as normas previstas no regulamento do mesmo, e na supervisão da execução das obras; (ii) na decisão acerca de qualquer assunto relacionado a projetos e construções de imóveis localizado no loteamento não especificadas no estatuto ou regulamento; (iii) e na supervisão da execução dos serviços de manutenção e limpeza da área do loteamento, bem como zelar pela manutenção e pelo desenvolvimento das áreas ajardinadas e de preservação ambiental para que nenhum dano seja-lhes causado por qualquer forma de atividade realizada no loteamento.
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